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Alienação de Imóveis na Recuperação Judicial: Uma Análise da Lei 11.101/2005

Alienação de Imóveis na Recuperação Judicial: Uma Análise da Lei 11.101/2005

Escrito por Fabíola Modenese Garbim . 20 . 06 . 2024 Publicado em Artigos

Por Fabíola Garbim 

 A alienação de bens imóveis por empresas em recuperação judicial é um mecanismo estratégico para superar crises financeiras e viabilizar a recuperação empresarial. Essa prática, quando conduzida de forma transparente e sob supervisão judicial, permite a preservação da atividade empresarial, a geração de renda e o cumprimento das obrigações com os credores. 

A Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial e falência de empresas, estabelece regras rigorosas para a venda de imóveis por empresas em recuperação judicial, visando garantir a transparência, a lisura do processo e a proteção dos credores.  

Nesse sentido, a legislação exige que a venda esteja prevista no plano de recuperação aprovado pelos credores e homologado pelo juiz, além de depender de autorização judicial prévia. Em regra, a alienação é realizada por meio de leilão público, buscando garantir o melhor preço para o bem e a transparência do processo.  

Os recursos obtidos com a venda do imóvel devem ser destinados ao pagamento das dívidas da empresa, conforme estabelecido no plano de recuperação judicial. Essa medida visa garantir que os credores sejam devidamente ressarcidos e que a empresa possa se reerguer financeiramente. 

Em suma, a venda de imóveis por empresas em recuperação judicial, quando realizada de forma responsável e em conformidade com a legislação, pode ser um instrumento eficaz para superar a crise financeira e retomar o crescimento da empresa. Através da venda estratégica de ativos imobiliários, as empresas podem obter os recursos necessários para reestruturar seus negócios, quitar suas dívidas e voltar a prosperar no mercado.