Por Mathews Scheffer Rodrigues
A cessão de direitos hereditários é um mecanismo jurídico que permite a transferência dos direitos de herança de um herdeiro para outra pessoa, seja ela outro herdeiro ou um terceiro. Este instrumento é útil em situações em que um herdeiro deseja vender ou doar sua parte na herança antes da partilha dos bens – que, se for judicial, pode demorar anos.
A cessão de direitos hereditários, vale notar, é um negócio jurídico translativo, ou seja, transfere a titularidade dos direitos hereditários do cedente (herdeiro original) para o cessionário (novo titular). Isso significa que o cessionário passa a ter os mesmos direitos que o cedente teria sobre a herança.
Além disso, é certo que a cessão pode incluir tanto bens móveis quanto imóveis, desde que façam parte do patrimônio a ser partilhado, podendo, também, ser total ou parcial, dependendo do acordo entre as partes.
Alguns cuidados, no entanto, devem ser observados: a cessão só é válida se realizada antes da partilha dos bens. Após a partilha, os bens já estarão individualizados e não poderão ser objeto de cessão de direitos hereditários, sendo essencial que a cessão seja feita no momento adequado.
Além disso, é fundamental que o contrato de cessão de direitos hereditários seja claro quanto aos direitos e obrigações de cada parte, incluindo a descrição detalhada dos bens cedidos e as condições de pagamento, se houver. A falta de clareza pode gerar disputas e questionamentos futuros.
Em suma, a cessão de direitos hereditários é uma ferramenta útil no planejamento sucessório, permitindo a transferência de direitos de herança de forma antecipada e organizada. No entanto, é essencial que as partes envolvidas estejam cientes das formalidades legais e das implicações desse tipo de contrato para garantir a validade e a segurança jurídica do negócio. Com a devida atenção aos detalhes e ao cumprimento das exigências legais, a cessão de direitos hereditários pode ser uma solução eficaz para a gestão de patrimônios e a resolução de inventários.