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Comprovação de feriado local: Nova Lei altera regras do CPC

Comprovação de feriado local: Nova Lei altera regras do CPC

Escrito por Laiz de Moraes Parra . 04 . 09 . 2024 Publicado em Artigos

Por Laiz Parra

Em vigor a Lei nº 14.939/2024, que altera o Código de Processo Civil, para prever que o Tribunal determine a correção do vício de não comprovação da ocorrência de feriado local pelo Recorrente, ou desconsidere a omissão caso a informação conste do processo eletrônico.

O Código de Processo Civil passa a vigorar com a seguinte alteração:

Artigo 1.003 […]

§ 6º O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, e, se não o fizer, o tribunal determinará a correção do vício formal, ou poderá desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo eletrônico.

Importante ressaltar que a ausência de comprovação de feriado local era um problema que frequentemente ensejava a inadmissibilidade de recursos, não sendo a matéria pacificada pelos Tribunais Superiores.

A Nova Lei em vigor garante maior segurança jurídica, evitando conflitos de entendimentos no que se refere ao cômputo dos prazos processuais.