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“Cordão de Girassol” – O que significa e por que as empresas devem conhecer?

“Cordão de Girassol” – O que significa e por que as empresas devem conhecer?

Escrito por Luciana Cristina Escanhoela Propheta . 12 . 07 . 2024 Publicado em Artigos

Por Luciana Cristina Escanhoela Propheta  

O “Cordão de Girassol” foi instituído no Brasil pela Lei Federal 14.624 em julho/2023, mais recentemente, em abril/2024, no Estado de São Paulo, foi publicada a Lei nº 17.897/2024. 

O objetivo do “Cordão de Girassol” é auxiliar e facilitar a identificação de pessoas com deficiências ocultas ou não visíveis. 

A utilização desse cordão é opcional e não é fator determinante para desfrutar dos direitos já assegurados às pessoas com deficiência. 

A par da instituição do Cordão Girassol, a Lei Estadual dispõe que as empresas, públicas ou particulares, devem orientar seus empregados e trabalhadores direitos ou indiretos, “quanto a identificação de pessoas com deficiências ocultas a partir do uso do Cordão de Girassol, bem como aos procedimentos que possam ser adotados para atenuar as dificuldades dessas pessoas”1. 

Assim é importantíssimo que as empresas atentem-se a esse dispositivo legal, a fim de instituir política interna, tanto para a utilização (opcional) de seus empregados, quanto para identificação de clientes, fornecedores, trabalhadores terceirizados etc, a fim de proceder tratamento adequado, visando sempre as melhores práticas e a aplicação plena do princípio da dignidade humana.