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FGTS gerado a partir de funcionalidade Evento S2500 e S2501

FGTS gerado a partir de funcionalidade Evento S2500 e S2501

Escrito por Milena Deolinda Rodrigues . 17 . 06 . 2024 Publicado em Artigos

Por Milena Deolinda Rodrigues 

Desde 1º de março de 2024 entrou em operação o FGTS Digital. Uma plataforma digital que visa facilitar e simplificar a vida dos empregadores. Esta nova opção é uma nova forma de gestão integrada de todo o processo referente ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, aperfeiçoando a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos valores devidos.  

O FGTS Digital é a nova plataforma disponibilizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, sob direção da Secretaria de Inspeção do trabalho – SIT, responsável pela emissão das novas guias para o recolhimento do FGTS. 

A nova plataforma tem como principal objetivo, aproveitar as informações declaradas no eSocial, onde os débitos já são individualizados desde sua origem. Assim, as empresas, ao disponibilizarem os dados via eSocial, terão acesso a um sistema integrado que ofertará a opção de geração de guias personalizadas e rápidas, o cálculo de indenizações compensatórias, a obtenção de extratos detalhados por trabalhador ou resumos consolidados por empregador, além da possibilidade de solicitar estornos e parcelamentos.  

Desta maneira, o FGTS Digital será enriquecido com os dados cadastrais, contratuais e remuneratórios dos trabalhadores informados. Este processo corrobora a intenção do Governo Federal de unificar, simplificar e reduzir a burocracia no cumprimento das obrigações legais.  

Por fim, para maior conhecimento e utilização da nova sistemática da emissão de guias do FGTS, há um manual disponibilizado pelo MTE (https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/manual-e-documentacao-tecnica), bem como faz-se necessário assessoria jurídica especializada.