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Proteção das marcas – nova era digital

Proteção das marcas – nova era digital

Escrito por Felipe Borghi Escanhoela Propheta . 09 . 08 . 2024 Publicado em Artigos

Por Felipe Propheta 

 

O ambiente digital tem se tornado um espaço crucial para o crescimento dos negócios. A conexão que a internet cria entre empresas e consumidores permite que negócios de todos os tamanhos e setores ganhem visibilidade e alcancem públicos inéditos. No entanto, esse cenário também trouxe desafios, especialmente na proteção das marcas. 

As fraudes digitais tiveram um aumento significativo no Brasil em 2023, afetando a confiança do consumidor nas compras online. Isso impacta a imagem e a reputação das empresas que operam no comércio eletrônico.  

No Brasil, o registro do domínio é concedido ao primeiro que realizar o pedido, o que muitas vezes leva à necessidade de recorrer ao judiciário para proteger a reputação da marca no meio digital. Uma alternativa é acionar o Saci-Adm (Sistema Administrativo de Conflitos de Internet), que soluciona disputas relativas aos domínios “.br”. 

É fundamental que as empresas adotem estratégias para prevenir fraudes prejudiciais à sua reputação. Recomenda-se que os empresários registrem suas marcas no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), assim garantindo sua exclusividade no uso em todo o território nacional, também assegurando seu direito de defesa para proteção do nome contra terceiros. A medida sustenta a integridade das empresas. 

Investir na proteção da marca é uma estratégia vital para garantir a sustentabilidade e o crescimento no competitivo mercado digital. Não é apenas uma medida defensiva, mas um investimento no futuro do seu negócio, pois essas companhias têm como bem mais valioso sua reputação perante o mercado de trabalho.