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Proteção de Dados. Novas ferramentas do Governo viabilizam o impedimento de fraudes envolvendo a inclusão de dados de pessoas físicas como sócias de empresas

Proteção de Dados. Novas ferramentas do Governo viabilizam o impedimento de fraudes envolvendo a inclusão de dados de pessoas físicas como sócias de empresas

Escrito por Laiz de Moraes Parra . 15 . 09 . 2024 Publicado em Artigos

Por Laiz Parra 

O Governo Federal divulgou recentemente medidas que visam a proteção de eventual inclusão indevida de dados de pessoas físicas como sócias de empresas de terceiros, como forma de impedir fraudes envolvendo a inclusão indevida de dados em quadros societários, sem o consentimento do titular. 

As medidas preventivas possuem validade para todos os Órgãos de Registros, incluindo Juntas Comerciais, Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas e OAB, alcançando também as hipóteses de Microempreendedor Individual – MEI e o Inova Simples.  

O impedimento de novos cadastros será válido para as novas inscrições do CPF em CNPJs, a partir do pedido formulado pelo interessado, não alterando o quadro societário das empresas que a pessoa já faz parte.  

O impedimento de novos cadastros também pode ser revertido de forma simples pelo titular, acessando as funcionalidades e alterando a situação cadastral. 

O acesso ao sistema para as providências necessárias e obtenção de mais informações pode ser realizado pelo website: https://permissao.negocios.redesim.gov.br/login