Publicações / Artigos

Quero vender meu imóvel: preciso da autorização do meu cônjuge?

Quero vender meu imóvel: preciso da autorização do meu cônjuge?

Escrito por Mathews Scheffer Rodrigues . 15 . 07 . 2024 Publicado em Artigos

Por Mathews Scheffer 

 

A venda de um imóvel pode parecer um processo simples, mas envolve diversas implicações legais, especialmente quando se trata de um bem pertencente a um casal. Uma das principais questões que surgem é a necessidade de autorização do cônjuge para a alienação do imóvel. 

Nesse sentido, pode-se afirmar que sim, para vender um imóvel, em princípio, é necessária a autorização do cônjuge, conforme disposto no artigo 1.647 do Código Civil. Essa necessidade de autorização, conhecida como outorga conjugal, não se restringe apenas à venda de imóveis, mas também abrange outras situações, como por exemplo a prestação de fiança ou aval, e a doação. 

A outorga conjugal é uma exigência legal que visa proteger o patrimônio familiar, garantindo que decisões importantes, como a alienação de bens imóveis, sejam tomadas em conjunto pelo casal. Assim, qualquer ato que envolva a transferência de propriedade ou a criação de obrigações que possam impactar o patrimônio familiar requer o consentimento do outro cônjuge. 

No entanto, existe uma exceção à regra da necessidade de autorização do cônjuge. Quando os cônjuges são casados sob o regime de separação convencional de bens, estipulado por meio de um pacto antenupcial, a outorga conjugal não é exigida. Nesse regime, cada cônjuge mantém a administração exclusiva de seus bens particulares, podendo dispor deles livremente sem necessidade de consentimento do outro. 

E ao contrário do que se imagina, repete-se, à exceção do regime da separação convencional de bens, a necessidade de outorga conjugal se estende aos bens particulares dos cônjuges (por exemplo, aqueles recebidos por herança, que, em tese não se comunicam com o outro cônjuge, mesmo após o casamento). 

Conclui-se, portanto, que a autorização do cônjuge é essencial na maioria dos casos de venda de imóveis, sendo certo que a prevenção de conflitos está atrelada à orientação de um advogado que saiba observar as exigências legais para cada caso.