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Reflexos da Reforma Tributária nas Atividades Imobiliárias

Reflexos da Reforma Tributária nas Atividades Imobiliárias

Escrito por César Augusto Prestes Nogueira Moraes . 18 . 08 . 2024 Publicado em Artigos

Por César Moraes  

 

No final de 2023 houve a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição n. 45/2019, a qual reformou todo o sistema tributário nacional, com a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS (unificando o ICMS e ISS), a Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS (juntando o PIS e COFINS), e o Imposto Seletivo – IS (em substituição do atual IPI). 

Assim, objetivando regulamentar o novo sistema tributário, foi apresentado o Projeto de Lei Complementar n. 68/2024, aprovado em julho de 2024 pela Câmara dos Deputados e atualmente aguardando análise do Senado Federal. 

A regulamentação fixa o teto da alíquota básica em 26,5% (somatória das alíquotas), com a previsão de gatilhos de redutores na hipótese de a alíquota efetiva dos tributos ultrapassar o teto. 

No que diz respeito as atividades imobiliárias de loteamento e incorporação, a regulamentação traz redutor da alíquota base em 40%, o que segundo o setor imobiliário não se mostra adequado haja vista que haverá aumento da carga tributária nas atividades imobiliárias, e, por consequência, na comercialização de imóveis. 

Hoje a alíquota efetiva oscila entre 6,4% a 8%, ao passo que com a regulamentação da Reforma Tributária na forma que está, a estimativa é que a carga efetiva passe a ser de 15,9%. 

Por este motivo é que as associações e demais entidades atuantes no mercado imobiliário estão pleiteando junto ao Senado que a redução da alíquota base seja de 60%, de modo que haja mais equilíbrio na nova carga tributária, evitando-se, assim, o aumento nos preços de comercialização de imóveis (a redução de 60% se faz necessária para que se atinja a neutralidade na reforma). 

É sabido que as atividades imobiliárias fomentam empregos e o comércio de maneira geral, de modo que eventual desajuste tributário nestas operações poderá causar efeito econômico nocivo. 

Assim, resta saber se o setor imobiliário logrará êxito junto ao Senado, ou se a população brasileira será novamente castigada no curto prazo com o aumento dos preços ao fundamento de melhora do ambiente de negócios no médio e longo prazo.