Publicações / Artigos

Reforma Tributária: Cobrança de ITCMD na Previdência Privada

Reforma Tributária: Cobrança de ITCMD na Previdência Privada

Escrito por César Augusto Prestes Nogueira Moraes . 03 . 09 . 2024 Publicado em Artigos

Por César Moraes 

 A Câmara dos Deputados está analisando o segundo projeto de lei destinado a regulamentar a reforma tributária (Projeto de Lei Complementar m. 108/24, de autoria do Poder Executivo), sendo a novidade da vez a inclusão de planos de previdência complementar (VGBL e PGBL) no campo de incidência do ITCMD (imposto sobre a herança) quando do falecimento do titular e pagamento ao beneficiário. 

Na prática a tributação já vem sendo adotada por alguns Estados, a exemplo do Rio de Janeiro, mas não por alguns, como São Paulo, de modo que a Reforma Tributária busca uniformizar o entendimento para todo do território nacional, e da pior forma possível: Impondo a tributação, em mais um aumento da carga tributária. 

Paralelamente, pende de julgamento no Supremo Tribunal Federal o Tema de Repercussão Geral n. 1214, que analisa exatamente a possibilidade ou não de incidir ITCMD sobre os planos de previdência privada PGBL/VGBL na hipótese de falecimento do titular do plano, e pagamento dos valores para os herdeiros. 

O julgamento já iniciou, e atualmente há três votos contra a tributação (Ministro Dias Toffoli, Ministro Alexandre de Moraes e Ministro Flávio Dino), ao entendimento de que a previdência privada, neste contexto, possui natureza de seguro de vida e, portanto, sendo aplicável o artigo 794 do Código Civil, segundo o qual “No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito.” 

No dia 26 de agosto houve pedido de vista pelo Ministro Gilmar Mendes, podendo o processo ficar em análise por noventa dias, com posterior retomada do julgamento, sendo certo que mais três votos contrários a tributação forma a maioria que impossibilitará a cobrança do ITCMD. 

Assim, o que se verifica é que parte do projeto de regulamentação da Reforma Tributária poderá ser ilegal antes mesmo da aprovação pelo Congresso Nacional, na contramão da prometida simplificação.