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(Português) Direito à saúde: fornecimento de medicamento de alto custo pelo Estado

(Português) Direito à saúde: fornecimento de medicamento de alto custo pelo Estado

Written by Laiz de Moraes Parra . 07 . 07 . 2024 Published in Articles

(Português) Por Laiz Parra 

O artigo 196 da Constituição Federal estabelece que a saúde é um direito fundamental de todos os cidadãos e que cabe ao Estado garantir esse direito por meio de políticas públicas adequadas. 

Nesse contexto, decisões judiciais também têm respaldado o direito à saúde e ao acesso aos medicamentos de alto custo, mesmo em casos em que o medicamento não está incluído na lista do SUS. 

Em geral, o assunto é bastante debatido. Alguns defendem que a obrigatoriedade do Estado em fornecer medicamentos de alto custo é fundamental para garantir a efetivação do direito à saúde e à vida, enquanto outros argumentam que essa obrigação pode gerar uma sobrecarga financeira para o Estado e para o sistema de saúde.  

No entanto, é importante mencionar que o fornecimento de medicamentos deve seguir critérios técnicos e científicos, garantindo a eficácia e segurança do tratamento, e que o Estado deve buscar meios para garantir o acesso aos medicamentos sem comprometer a sustentabilidade do sistema de saúde. 

Inclusive, interessante destacar que o Conselho Nacional de Justiça idealizou o “Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário” objetivando o cadastro de pareceres, notas e informações técnicas, de modo a fornecer ao Magistrado e demais operadores do Direito subsídios para “para assegurar maior eficiência na solução das demandas judiciais envolvendo a assistência à saúde”, conforme já preconizado na Recomendação CNJ nº 31/2010. 

De todo modo, diante de todas as circunstâncias verificadas, o fornecimento de medicamentos de alto custo pelo Estado não deve ser visto como uma exceção ou uma medida paliativa, mas sim como uma obrigação que deve ser cumprida de forma planejada e sistemática, visando sempre o bem-estar e a saúde dos cidadãos.