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(Português) Direito Real de Habitação do Cônjuge Sobrevivente

(Português) Direito Real de Habitação do Cônjuge Sobrevivente

Written by Mathews Scheffer Rodrigues . 13 . 06 . 2024 Published in Articles

(Português) Por Mathews Scheffer 

Quando há o falecimento do cônjuge, ou do companheiro, muitas vezes, passado o luto, questiona-se como se dará a destinação dos bens do falecido, especialmente aquele em que o casal habitava, que pode ser objeto de disputa entre os herdeiros.  

Nesse sentido, o direito real de habitação é um direito garantido pelo Código Civil Brasileiro ao cônjuge sobrevivente, independentemente do regime de bens do casamento. Este direito permite que o cônjuge sobrevivente continue residindo no imóvel comum, mesmo que não tenha sido contemplado com a propriedade do imóvel na partilha de bens. 

O direito real de habitação está previsto nos artigos 1.831 e 1.832 do Código Civil Brasileiro. O artigo 1.831 estabelece que,ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família”. 

 Este direito é aplicável independentemente de o cônjuge sobrevivente ser ou não herdeiro. No entanto, o direito real de habitação é limitado ao imóvel que servia de residência ao casal e não se estende a outros imóveis que o casal possa ter. Além disso, este direito é intransmissível, ou seja, não pode ser passado para herdeiros ou terceiros. 

Há que se considerar, no entanto, que existem algumas controvérsias na interpretação e aplicação do direito real de habitação. Uma delas diz respeito à possibilidade de o cônjuge sobrevivente alugar partes do imóvel. Outra controvérsia é se o direito real de habitação se extingue se o cônjuge sobrevivente decidir se casar novamente. 

Independentemente das controvérsias, é certo que o direito real de habitação é uma proteção legal importante para o cônjuge sobrevivente, garantindo-lhe o direito de continuar residindo no imóvel familiar.