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(Português) Limites da Celebração do Acordo de Não Persecução Penal pelo STF

(Português) Limites da Celebração do Acordo de Não Persecução Penal pelo STF

Written by Lucas Eduardo Bagatin Ribeiro . 28 . 09 . 2024 Published in Articles

(Português) Por Lucas Eduardo Bagatin Ribeiro 

 Em sessão realizada no dia 18 de setembro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que os acordos de não persecução penal podem ser celebrados também em processos iniciados antes de sua criação pelo Pacote Anticrime, nos casos em que ainda não houver condenação definitiva (trânsito em julgado) e mesmo que o réu não tenha confessado até aquele momento. 

No acordo de não persecução, pessoas acusadas de crimes sem violência ou grave ameaça podem reconhecer a culpa e cumprir determinadas condições, e, ao final, serão favorecidas com a extinção da punibilidade. 

Em relação a confissão, está em trâmite o Projeto de Lei 3.673/2021 que pretende retirar essa exigência para celebração do acordo, recentemente ele foi aprovado na Comissão de Segurança Pública do Senado e agora seguiu para a Comissão de Constituição e Justiça do Senado. 

De acordo com o que foi aprovado pelo Plenário do STF, nos processos penais em andamento na data da publicação da ata do julgamento, o Ministério Público, por iniciativa própria, a pedido da defesa ou do Juiz da causa, deverá se manifestar sobre o cabimento do acordo na primeira oportunidade em que atuar nos autos. 

Segundo o Ministro Luís Roberto Barroso, a decisão não afeta sentenças já proferidas e apenas se abre a possibilidade de propositura de acordo quando não tenha sido proposto e seja em tese cabível. 

De toda forma, para o STF os acordos podem ser celebrados em casos em que não houver condenação definitiva, mesmo sem a confissão do réu.