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(Português) Validade do Atestado Médico com Nome Social do Empregado

(Português) Validade do Atestado Médico com Nome Social do Empregado

Written by Maria Augusta Grande Danieletto . Luciana Cristina Escanhoela Propheta . 18 . 08 . 2024 Published in Articles

(Português) Por Maria Augusta G. Danieletto  e Luciana Escanhoela 

 Existem pessoas que não se identificam com o gênero e/ou nome registrados em sua certidão de nascimento e, na medida em que a sociedade evolui o entendimento de um tema tão complexo, o nome social tem sido incluído em documentos, inclusive laborais, mesmo à míngua de legislação específica. 

À título de esclarecimento/conhecimento o nome social é aquele que reflete a autoidentificação das pessoas transexuais e travestis, refletindo como desejam ser tratadas. 

Quanto ao tema, o STF – Supremo Tribunal Federal – em suas decisões, tem assegurado aos trabalhadores, inclusive em ambiente laboral, o nome social escolhido, mesmo sem o devido registro oficial em cartório. 

Assim e diante de todo o contexto, pode-se perguntar: E os atestados médicos? As empresas devem aceitar atestados que constem apenas o nome social do empregado? 

E a resposta é SIM! 

A Portaria do Ministério da Saúde n. 2.836/2011 garante o direito a utilização do nome social e, além dela, o próprio CFM – Conselho Federal de Medicina, dispõe no artigo 2º da Resolução nº 2.265/2029, a necessidade de garantia de acesso à saúde do transgênero, sem qualquer tipo de discriminação. 

Portanto, é de extrema importância que as empresas, juntamente com os recursos humanos, implementem políticas internas para educar, treinar e cientificar, seus trabalhadores, objetivando tratamento respeitoso e inclusivo aos membros da comunidade LGBTQIA+ no ambiente laboral.